O juiz federal Haroldo Nader, da 8ª Vara da Subseção Judiciária em Campinas - SP, concedeu liminar no último dia 28, determinando a cessação da campanha publicitária.
Segundo o entendimento do juiz federal, “o conteúdo em som e vídeos têm caráter altamente pejorativo ao ensino à distância em serviço social, abusando da simples crítica à qualidade daquele método. E expõem os consumidores deste método ao ridículo, tratando-os como pessoas de pouca inteligência e discernimento”.
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